Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086368
Nº Convencional: JSTJ00026955
Relator: SA COUTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MERA DETENÇÃO
POSSE
Nº do Documento: SJ199503020863682
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7953
Data: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLI PAG404.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cláusula contratual que admite a possibilidade de o promitente comprador do andar o habitar mas na condição de o abandonar "caso faltasse à escritura ou não liquidasse o pagamento integral da compra" não constitui verdadeira posse entendida como um direito real.
II - Portanto, tal posse não pode servir de fundamento de embargos de terceiro.