Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011065 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | PESCA POR PROCESSO ILICITO PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130396353 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL MARIT. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atenta contra a segurança da navegação quem não assinalar devidamente uma rede lançada de mais de 3000 metros. II - Em tal caso, e de declarar perdido a favor do Estado o dito aparelho de pesca. III - Não ha que fazer o mesmo aos peixes que sejam, porventura, encontrados no barco, se não se provar que provieram daquela actividade criminosa. | ||