Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039635
Nº Convencional: JSTJ00011065
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PESCA POR PROCESSO ILICITO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ198807130396353
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL MARIT.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atenta contra a segurança da navegação quem não assinalar devidamente uma rede lançada de mais de 3000 metros.
II - Em tal caso, e de declarar perdido a favor do Estado o dito aparelho de pesca.
III - Não ha que fazer o mesmo aos peixes que sejam, porventura, encontrados no barco, se não se provar que provieram daquela actividade criminosa.