Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041016
Nº Convencional: JSTJ00004480
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ESTUPEFACIENTE
CONSUMO PESSOAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MATERIA DE FACTO
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010250410163
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG337
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 261/89
Data: 02/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fundamentação da decisão da materia de facto deve reportar-se a motivação, sem necessidade da exposição do conteudo concreto de cada uma das provas.
II - A confissão e o arrependimento bem como o bom comportamento anterior e posterior, o abandono do vicio da droga e a actual dedicação ao trabalho justificam a suspensão da execução da pena.