Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044534
Nº Convencional: JSTJ00018749
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305200445343
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recurso: 94/90
Data: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o pagamento da indemnização uma condição de suspensão da execução da pena, se o pagamento não for efectuado no prazo fixado, o arguido poderá ter de cumprir a pena em que foi condenado.