Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088386
Nº Convencional: JSTJ00029830
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DOAÇÃO PARA CASAMENTO
CADUCIDADE
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ199605280883862
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São aplicáveis aos casamentos celebrados até 31 de Maio de 1967 as disposições do CCIV66 relativas à caducidade das doações para casamento (artigo 16 do Decreto-Lei 44344, de 25 de Novembro de 1966).
II - Daí que tendo-se autora e réu divorciado na vigência do CCIV66, e sendo o réu considerado único culpado, a doação que aquela fez a este para casamento, que veio a ser celebrado segundo o regime de comunhão geral de bens, tenha caducado, dado o disposto no artigo 1760 n. 1 alínea b) do dito Código.