Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082741
Nº Convencional: JSTJ00017135
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199212150827411
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 609/91
Data: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.