Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3673
Nº Convencional: JSTJ00040923
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: SJ20010123036731
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 485/00
Data: 05/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 7.
CCIV66 ARTIGO 350 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N426 PAG490.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ ANOIII TII PAG75.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ ANOV TII PAG126.
Sumário : Os elementos de identificação física dos prédios (situação, área e confrontações) não são factos inscritos e não gozam de qualquer presunção de verdade material quando constem da descrição.
Decisão Texto Integral: