Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082546
Nº Convencional: JSTJ00018195
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ESTADO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: SJ199301270825461
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1463/89
Data: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, estabelece um regime de responsabilidade idêntico ao regime da responsabilidade do comitente pelos actos do seu comissário, quanto aos actos praticados pelos representantes nomeados pelo Estado.
II - Tal responsabilidade do comitente é independente da culpa, mas implica que o comissário tenha praticado os actos no exercício da função que lhe foi confiada e que sobre ele recaia a obrigação de indemnizar.