Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041466
Nº Convencional: JSTJ00007944
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: REGIME DE PROVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199102270414663
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 148/89
Data: 05/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a suspensão da execução da pena se mostra adequada para a recuperação social do arguido, não deve aplicar-se o regime de prova.