Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000669 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA ABUSO DE CONFIANÇA DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198601100011884 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui justa causa de despedimento a apropriação da quantia de 157 escudos respeitantes a dois despachos de mercadorias transportadas ao domicilio, pois que, mais do que o seu montante, releva a quebra da confiança que tal comportamento representa, para efeitos de apreciação da gravidade da infracção e, portanto, da impossibilidade de subsistencia da relação de trabalho. | ||