Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070610
Nº Convencional: JSTJ00019234
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ANULAÇÃO
CASAMENTO
IMPOTÊNCIA SEXUAL
Nº do Documento: SJ198304210706101
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: O ART1637 CCIV66 FOI REVOGADO PELO DL497/77 DE 25 DE NOVEMBRO COMO ALIÁS SE SALIENTA NO TEXTO DO ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos de anulação do casamento e no plano abstrato, a impotência sexual só pode interessar nos seus aspectos funcional ou instrumental, aquela podendo revelar-se na ineptidão dos órgãos sexuais para o exercício das suas funções e esta na carência desses órgãos sexuais ou na sua deficiente conformação.