Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019234 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO CASAMENTO IMPOTÊNCIA SEXUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210706101 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | O ART1637 CCIV66 FOI REVOGADO PELO DL497/77 DE 25 DE NOVEMBRO COMO ALIÁS SE SALIENTA NO TEXTO DO ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos de anulação do casamento e no plano abstrato, a impotência sexual só pode interessar nos seus aspectos funcional ou instrumental, aquela podendo revelar-se na ineptidão dos órgãos sexuais para o exercício das suas funções e esta na carência desses órgãos sexuais ou na sua deficiente conformação. | ||