Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024922 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACIDENTE DE TRABALHO TRÂNSITO EM JULGADO PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302040004344 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 39/81 estabeleceu apenas a forma de actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações. II - O cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na antiga ou na nova redacção consoante as pensões tiverem sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - O caso julgado só se destina a evitar uma contradição prática da decisão, e não já à sua colisão teórica ou lógica. IV - O despacho de actualização da pensão para um certo quantitativo, em concreto, não se projecta com relação a outras actualizações futuras se não na medida em que, no respectivo "quantum", terá de ser respeitado até que por novas actualizações ele venha a ser coberto. | ||