Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040266
Nº Convencional: JSTJ00020179
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PROCESSO PENAL
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ198910180402663
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria estranha aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a forma como o tribunal colectivo teria apreciado a prova produzida, sobrevalorizando as testemunhas de acusação e ignorando as restantes testemunhas e mais provas.
II - A circunstância de o réu ser primário por não ter antecedentes criminais em Portugal, não corresponde a bom comportamento.