Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020179 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO PROCESSO PENAL ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198910180402663 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É matéria estranha aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a forma como o tribunal colectivo teria apreciado a prova produzida, sobrevalorizando as testemunhas de acusação e ignorando as restantes testemunhas e mais provas. II - A circunstância de o réu ser primário por não ter antecedentes criminais em Portugal, não corresponde a bom comportamento. | ||