Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074011
Nº Convencional: JSTJ00009812
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198705280740112
Data do Acordão: 05/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido decretado o divorcio entre conjuges de nacionalidade portuguesa por sentença estrangeira devia a questão ser resolvida pela lei portuguesa, nos termos dos artigos 52 e 55 do Codigo Civil.
II - Tendo sido decretado o referido divorcio com o unico fundamento indicado na petição de separação entre os conjuges por um periodo de pelo menos 3 anos, verificando-se que tal fundamento de divorcio não e reconhecido a face da lei portuguesa (artigo 1779 e seguintes do Codigo Civil), sendo o direito a dissolução do casamento por divorcio um direito indisponivel, não sendo os respectivos factos passiveis de confissão, não pode a sentença revidenda ser confirmada.