Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009812 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705280740112 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido decretado o divorcio entre conjuges de nacionalidade portuguesa por sentença estrangeira devia a questão ser resolvida pela lei portuguesa, nos termos dos artigos 52 e 55 do Codigo Civil. II - Tendo sido decretado o referido divorcio com o unico fundamento indicado na petição de separação entre os conjuges por um periodo de pelo menos 3 anos, verificando-se que tal fundamento de divorcio não e reconhecido a face da lei portuguesa (artigo 1779 e seguintes do Codigo Civil), sendo o direito a dissolução do casamento por divorcio um direito indisponivel, não sendo os respectivos factos passiveis de confissão, não pode a sentença revidenda ser confirmada. | ||