Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084785
Nº Convencional: JSTJ00028536
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199511220847851
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6644/92
Data: 05/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os requisitos formais fixados para o contrato-promessa de compra e venda no artigo 410 do C.CIV., na redacção do Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro, determinaram, caso se não verifiquem, a sua nulidade, tratando-se porém, de uma nulidade especial ou "mista" que só pode ser invocada pelo promitente-comprador, a não ser que se prove que a omissão desses requisitos formais tenha sido por ele culposamente causada.
II - Não tendo o promitente-comprador invocado essa nulidade do contrato-promessa, nem resultando da matéria de facto provada pelas instâncias a culpa de qualquer dos contraentes na não celebração do contrato-promessa, mais se tendo provado que nenhuma das partes pretende o seu cumprimento, há que considerar resolvido esse contrato-promessa, resolução que tem os efeitos da sua nulidade, nos termos do artigo 433 do C.CIV.