Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034293 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260000371 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1305/95 | ||
| Data: | 07/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os danos não patrimoniais são indemnizáveis em sede de responsabilidade contratual. II - Só é admissível recurso ordinário em causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal. | ||