Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A037
Nº Convencional: JSTJ00034293
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199706260000371
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1305/95
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os danos não patrimoniais são indemnizáveis em sede de responsabilidade contratual.
II - Só é admissível recurso ordinário em causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal.