Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046746
Nº Convencional: JSTJ00027667
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ199409210467463
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG200
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 302/93
Data: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 72.
CPP87 ARTIGO 410 N2 A B C N3 ARTIGO 433.
LOTJ87 ARTIGO 29.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 24 C ARTIGO 25 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1992/12/17 IN CJ ANO12 TV PAG30.
Sumário : I - Detendo o arguido a quantidade de 11,671 gramas de peso líquido de heroína e tendo procedido já a outras vendas do mesmo produto, não pode esta conduta ser qualificada como de tráfico de menor gravidade, p.p. pelo artigo 25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.
II - Sendo o arguido natural de Cabo Verde, aí vivendo sua mulher e filhos menores, não exercendo o mesmo qualquer profissão em Portugal e vivendo dos proventos auferidos com o tráfico de heroína, impõe-se a aplicação da pena acessória de expulsão.
Decisão Texto Integral: