Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039306 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA FIANÇA VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL ABUSO DE DIREITO NULIDADE RECONSTITUIÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19980506004401 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10332/95 | ||
| Data: | 11/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 8 N2. CCIV66 ARTIGO 220 ARTIGO 286 ARTIGO 562 ARTIGO 566 N1 ARTIGO 644. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC11/98 DE 1998/02/11. | ||
| Sumário : | I - Não se fazendo a autenticação notarial da declaração de fiança verifica-se violação de forma legal, em princípio, geradora de nulidade. II - É, porém, inaceitável que os fiadores possam invocar a sua própria falta ("venire contra factum proprium"). III - A manutenção do contrato (locação financeira), não obstante a carência da forma legal, pode considerar-se uma indemnização - uma das sanções do acto abusivo -, mediante reconstituição natural. IV - A lesão decorre do abuso de direito concernente à invocação da nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |