Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028346 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060774991 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro de facto que não pode ser objecto de correcção ou rectificação não pode constituir, como tal, fundamento do recurso de revista. II - A questão submetida à apreciação do Supremo deve ter sido objecto do acórdão recorrido ou, no caso contrário, deve arguir-se a nulidade por omissão de pronúncia. | ||