Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003655 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CONHECIMENTO DE EMBARQUE TITULO DE CREDITO ENDOSSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198407270719092 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG424 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO SE ENCONTROU JURISPRUDENCIA ANTERIOR SOBRE A MATERIA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO / TRANSP MAR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conhecimento de embarque, porque susceptivel de endosso, entrega real e cessão, e um titulo de credito mercantil, a luz do nosso Direito Comercial, mas ha nele algo mais para alem da relação puramente cartular dum titulo cambiario, pelo que não pode ser posta de parte a existencia do contrato de transporte, contido no conhecimento ou documento escrito, com os requisitos enumerados no artigo 538 do Codigo Comercial. II - O conhecimento a ordem não e um titulo formal, liberto da sua causa, mas, sendo ele um documento comprovativo do contrato de transporte, e sendo o seu endosso, quase sempre, a consequencia dum contrato de compra e venda ou penhor de mercadorias que ele representa, celebrado entre o endossante e o endossado, o conhecimento tem de seguir as vicissitudes desses diversos contratos, de maneira que, ao portador de conhecimento, quer se apresente como legitimo possuidor, quer como mandatario, podem ser opostas as mesmas excepções que o capitão poderia opor ao endossante. III - O endosso, traduzindo a cedencia não so do direito de se exigir a entrega da mercadoria transportada, mas ainda do conjunto de direitos e deveres contidos no acordo de transporte, entre os quais se encontra o que dimana da clausula de competencia, faz com que a endossada passe a ocupar a situação ou posição contratual da endossante, e assim a clausula de determinação do foro competente e relevante, quanto a endossada, considerando-se por esta aceite, dado que o endosso deve ter aquela ampla eficacia, não se mostrando que a endossada a haja arredado ou repelido. | ||