Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039202
Nº Convencional: JSTJ00011353
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: BEM APREENDIDO
REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198801200392023
Data do Acordão: 01/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Os objectos apreendidos em processo criminal e entregues a alguem na qualidade de fiel depositario, não podem ser reivindicados pelo seu pretenso dono, estranho ao processo, nesse mesmo processo.