Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044426
Nº Convencional: JSTJ00021602
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: NEGLIGÊNCIA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
AMNISTIA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199401130444263
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 539/92
Data: 10/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os crimes cometidos por negligência, quando não sejam puníveis com pena de prisão superior a um ano, com ou sem multa, foram amnistiadas pelo disposto na alínea w), do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, desde que praticados até 25 de Abril de 1991.
II - Tendo ficado provado que o requerente do pedido civil, sofreu dores, ficou com uma ligeira deformidade na zona do queixo e carece de uma prótese para correcção de uma lesão na região dos dentes, tais factos são suficientes para acarretar ao requerente danos não patrimoniais que devem ser compensados com a atribuição ao lesado de uma importância em dinheiro a fixar equitativamente pelo tribunal, como prescrevem os artigos 496 e 494, ambos do Código Civil.