Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00021602 | ||
Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
Descritores: | NEGLIGÊNCIA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA AMNISTIA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
Nº do Documento: | SJ199401130444263 | ||
Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 539/92 | ||
Data: | 10/21/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Os crimes cometidos por negligência, quando não sejam puníveis com pena de prisão superior a um ano, com ou sem multa, foram amnistiadas pelo disposto na alínea w), do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, desde que praticados até 25 de Abril de 1991. II - Tendo ficado provado que o requerente do pedido civil, sofreu dores, ficou com uma ligeira deformidade na zona do queixo e carece de uma prótese para correcção de uma lesão na região dos dentes, tais factos são suficientes para acarretar ao requerente danos não patrimoniais que devem ser compensados com a atribuição ao lesado de uma importância em dinheiro a fixar equitativamente pelo tribunal, como prescrevem os artigos 496 e 494, ambos do Código Civil. | ||