Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021602 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA AMNISTIA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401130444263 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 539/92 | ||
| Data: | 10/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os crimes cometidos por negligência, quando não sejam puníveis com pena de prisão superior a um ano, com ou sem multa, foram amnistiadas pelo disposto na alínea w), do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, desde que praticados até 25 de Abril de 1991. II - Tendo ficado provado que o requerente do pedido civil, sofreu dores, ficou com uma ligeira deformidade na zona do queixo e carece de uma prótese para correcção de uma lesão na região dos dentes, tais factos são suficientes para acarretar ao requerente danos não patrimoniais que devem ser compensados com a atribuição ao lesado de uma importância em dinheiro a fixar equitativamente pelo tribunal, como prescrevem os artigos 496 e 494, ambos do Código Civil. | ||