Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003220
Nº Convencional: JSTJ00016238
Relator: MORA DO VALE
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199206240032204
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6835/90
Data: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constando do Acordão da Relação, a menção dos factos que considera provados, deve o Supremo Tribunal de Justiça anulá-lo para ser reformado, pelos mesmos juízes se possível, nos termos dos artigos 85, n. 2 do Código de Processo Penal e 731, n. 2 do Código de Processo Civil.