Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012635 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198701130738021 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A convenção pela qual alguem se obriga a celebrar certo contrato, são aplicaveis as disposições legais relativas ao contrato prometido. Assim, qualquer dos contraentes tem que cumprir a prestação a que esta adstrito, ponto por ponto, devendo faze-lo de boa-fe. II - Não executando a prestação nos devidos termos, a mesma ter-se-a por incumprida, sem esquecer que, na responsabilidade contratual, se presume a culpa - artigo 799, n. 2 do Codigo Civil. | ||