Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073802
Nº Convencional: JSTJ00012635
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198701130738021
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A convenção pela qual alguem se obriga a celebrar certo contrato, são aplicaveis as disposições legais relativas ao contrato prometido. Assim, qualquer dos contraentes tem que cumprir a prestação a que esta adstrito, ponto por ponto, devendo faze-lo de boa-fe.
II - Não executando a prestação nos devidos termos, a mesma ter-se-a por incumprida, sem esquecer que, na responsabilidade contratual, se presume a culpa - artigo 799, n. 2 do Codigo Civil.