Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040168
Nº Convencional: JSTJ00025621
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECEPTAÇÃO
RELATÓRIO SOCIAL
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: SJ198911220401683
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se se não mostra junto aos autos-crime o relatório social a que se refere o artigo 370 do Código de Processo Penal, é de pensar que isso foi devido a não se ter suscitado ao tribunal a necessidade dele, ideia corroborada pela inacção do arguido, quanto ao assunto.
II - O mesmo raciocínio é de fazer, quanto à falta de exame às faculdades mentais do acusado; ninguém, durante a audiência, levantou o problema de inimputabilidade ou imputabilidade diminuida.