Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1165
Nº Convencional: JSTJ00036036
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: BANCO
CHEQUE
PAGAMENTO
PAGAMENTO INDEVIDO
RESTITUIÇÃO
ERRO
MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199902110011652
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2486/98
Data: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo depositado, por lapso, um cheque na conta de quem não é seu portador legítimo e que o utilizou em seu proveito, há enriquecimento sem causa.
II - É através da acção em que invoque este instituto, e não por acção sub-rogatória, que a restituição deve ser pedida.
III - Sabendo a ré ab initio que não era legítima possuidora ou portadora do cheque, e ao afirmar e sustentar contrário, o seu agir processual não pode deixar de inserir-se no artigo 456 n. 2 do CPC.