Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036036 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | BANCO CHEQUE PAGAMENTO PAGAMENTO INDEVIDO RESTITUIÇÃO ERRO MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110011652 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2486/98 | ||
| Data: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo depositado, por lapso, um cheque na conta de quem não é seu portador legítimo e que o utilizou em seu proveito, há enriquecimento sem causa. II - É através da acção em que invoque este instituto, e não por acção sub-rogatória, que a restituição deve ser pedida. III - Sabendo a ré ab initio que não era legítima possuidora ou portadora do cheque, e ao afirmar e sustentar contrário, o seu agir processual não pode deixar de inserir-se no artigo 456 n. 2 do CPC. | ||