Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078480
Nº Convencional: JSTJ00003755
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ANULAÇÃO
ERRO
Nº do Documento: SJ199007050784802
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 963/88
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de caducidade da acção de anulação, por simples erro, da venda de coisas defeituosas, fixado no artigo 917 do Codigo Civil, tem aplicação quando se pretenda a reparação da coisa vendida ao abrigo do artigo 914 do mesmo Codigo.