Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A829
Nº Convencional: JSTJ00039446
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: HABILITAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ19991216008291
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 79/99
Data: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Comunitária: CPC67 ART376 N1 A.
CCIV66 ART592 N1 ART593 N1 ART644.
Sumário : O cessionário que, ficou subrogado no direito do cedente, só pode habilitar-se na medida em que os direitos do credor forem por ele satisfeitos.
Decisão Texto Integral: