Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008454 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DEPOSITARIO DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO REMOÇÃO DE DEPOSITARIO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19810219069280X | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG371 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O depositario deve agir com a diligencia e zelo de um bom pai de familia quanto a administração dos bens que lhe foram confiados. II - A sua remoção so se justifica quando deixe de cumprir os deveres do seu cargo - n. 1 do artigo 845 do Codigo de Processo Civil. III - Actua com diligencia e zelo de um bom pai de familia o depositario que não arrenda o predio urbano no periodo estival por este se encontrar desprovido de moveis, sendo certo que o seu arrendamento para alem dessa epoca poderia prejudicar uma possivel venda futura. | ||