Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B214
Nº Convencional: JSTJ00030915
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: FUNDAÇÃO
CLÁUSULA
ESTATUTOS
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199610240002142
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nula a cláusula estatutária da fundação que reza assim: "O fundador reserva para si o direito de dispor, por morte ou por acto entre vivos, dos bens que afectar à Fundação".
II - É que o fundador não pode ficar com o direito de, sozinho, por vontade e decisão suas e sem intervenção do órgão colegial de administração, dispor de todo o acervo de bens que antes afectara à fundação, o que acarretaria a violação do artigo 162 do Código Civil e, ainda dos artigos 12 n. 1 e 13 n. 1, ambos do
DRR 3/84/M de 22 de Março.