Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030915 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | FUNDAÇÃO CLÁUSULA ESTATUTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240002142 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a cláusula estatutária da fundação que reza assim: "O fundador reserva para si o direito de dispor, por morte ou por acto entre vivos, dos bens que afectar à Fundação". II - É que o fundador não pode ficar com o direito de, sozinho, por vontade e decisão suas e sem intervenção do órgão colegial de administração, dispor de todo o acervo de bens que antes afectara à fundação, o que acarretaria a violação do artigo 162 do Código Civil e, ainda dos artigos 12 n. 1 e 13 n. 1, ambos do DRR 3/84/M de 22 de Março. | ||