Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025691 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE EXTINÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198501300009524 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito de ser declarada extinta a pensão por morte, resultante de acidente de trabalho, atribuída a uma filha do sinistrado que, tendo entretanto atingido a maioridade, se provou não estar frequentando ensino secundário ou superior, é indispensável que não haja pensões em dívida. II - Mas não podem entender-se como tais as eventuais diferenças para menos consequentes de erro de cálculo na actualização das pensões provenientes do facto de, por má interpretação da lei e contra a jurisprudência uniforme do Supremo, as Instâncias terem entendido aplicável a nova redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto. III - Efectivamente, fixada judicialmente a pensão antes de 1 de Outubro de 1979 e tendo a beneficiária atingido a maioridade em 5 de Maio de 1983, a actualização entretanto feita, foi correctamente calculada tendo em atenção o critério resultante da primitiva redacção do aludido artigo 50. IV - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, teve por fim dispensar, para o futuro, a publicação periódica de leis actualizadoras de pensões, pois que, segundo o nele prescrito, estas passarão a ser automaticamente aumentadas, em função dos sucessivos aumentos do salário mínimo nacional. | ||