Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000952
Nº Convencional: JSTJ00025691
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
EXTINÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198501300009524
Data do Acordão: 01/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeito de ser declarada extinta a pensão por morte, resultante de acidente de trabalho, atribuída a uma filha do sinistrado que, tendo entretanto atingido a maioridade, se provou não estar frequentando ensino secundário ou superior, é indispensável que não haja pensões em dívida.
II - Mas não podem entender-se como tais as eventuais diferenças para menos consequentes de erro de cálculo na actualização das pensões provenientes do facto de, por má interpretação da lei e contra a jurisprudência uniforme do Supremo, as Instâncias terem entendido aplicável a nova redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto.
III - Efectivamente, fixada judicialmente a pensão antes de 1 de Outubro de 1979 e tendo a beneficiária atingido a maioridade em 5 de Maio de 1983, a actualização entretanto feita, foi correctamente calculada tendo em atenção o critério resultante da primitiva redacção do aludido artigo 50.
IV - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, teve por fim dispensar, para o futuro, a publicação periódica de leis actualizadoras de pensões, pois que, segundo o nele prescrito, estas passarão a ser automaticamente aumentadas, em função dos sucessivos aumentos do salário mínimo nacional.