Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004379
Nº Convencional: JSTJ00030576
Relator: MATOS CANAS
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
SEGURO OBRIGATÓRIO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199609250043794
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 517/94
Data: 02/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES OBG 6ED PAG154. A VARELA CONTRAT FAVOR TERC OBG 6ED PAG375.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de seguro por acidente no trabalho é um contrato estabelecido em favor de terceiro, o trabalhador, nada tendo este a ver com as questões entre seguradora e segurado, além de ser um contrato obrigatório, pelo que a
Ré seguradora é responsável perante os Autores.
II - Além disso, quando a seguradora reagiu declarando nulo o contrato de seguro, por a segurada não pôr todos os trabalhadores nas folhas de férias que lhe mandava, foi depois do acidente, pelo que nessa altura o contrato estava inteiramente válido.