Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043551
Nº Convencional: JSTJ00030139
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199411030435513
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 204/89
Data: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação do valor pecuniário dos danos patrimoniais para efeitos de indemnização ao lesado deve preferir-se a avaliação equitativa do caso concreto em detrimento do critério de capitalização com coeficientes matemáticos.
II - São devidos juros de mora desde a data da notificação para contestação do pedido cível.
III - Os tribunais não devem aviltar o preço do sofrimento, sendo exigíveis quantificações adequadas à gravidade dos danos e ao primado dos valores do ser.