Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002789 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198202030363833 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 89, paragrafo 1, do Codigo Penal, não regula a competencia para a execução da pena, limitando-se a determinar os efeitos substantivos da perpetração de outros crimes durante o periodo de suspensão da pena. II - A comunicação prevista no paragrafo 2 do artigo 635 do Codigo de Processo Penal, feita pelo juiz da nova condenação ao juiz da condenação condicional, tem em vista a execução da pena que estava suspensa. III - O juiz competente para declarar a caducidade da suspensão da pena por o reu ter cometido outra infracção no decurso do prazo suspensivo, e o do tribunal da condenação condicional. | ||