Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036383
Nº Convencional: JSTJ00002789
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198202030363833
Data do Acordão: 02/03/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 89, paragrafo 1, do Codigo Penal, não regula a competencia para a execução da pena, limitando-se a determinar os efeitos substantivos da perpetração de outros crimes durante o periodo de suspensão da pena.
II - A comunicação prevista no paragrafo 2 do artigo 635 do Codigo de Processo Penal, feita pelo juiz da nova condenação ao juiz da condenação condicional, tem em vista a execução da pena que estava suspensa.
III - O juiz competente para declarar a caducidade da suspensão da pena por o reu ter cometido outra infracção no decurso do prazo suspensivo, e o do tribunal da condenação condicional.