Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026139 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES ILAÇÕES IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607020385113 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio da investigação obriga o tribunal a reunir as provas para uma condenação. Um "non liquet" funciona a favor do réu. II - Às Relações é lícito tirar ilações, em matéria de facto, mas elas hão-de apoiar-se, nos elementos concretos e positivos apurados nos autos. | ||