Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027635 | ||
| Relator: | ARAUJO ANJOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110475773 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que uma pena inferior a 3 anos de prisão possa ser suspensa, é necessário que o julgador, reportando-se ao momento da decisão e não ao da prática do ilícito, possa fazer um juízo de prognose favorável relativamente ao comportamento do arguido, no sentido de que a ameaça da pena será bastante para que não volte a delinquir. | ||