Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047577
Nº Convencional: JSTJ00027635
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199505110475773
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que uma pena inferior a 3 anos de prisão possa ser suspensa, é necessário que o julgador, reportando-se ao momento da decisão e não ao da prática do ilícito, possa fazer um juízo de prognose favorável relativamente ao comportamento do arguido, no sentido de que a ameaça da pena será bastante para que não volte a delinquir.