Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085071
Nº Convencional: JSTJ00024473
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DOAÇÃO
NULIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199406010850712
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG356
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso para Relação tenha feito da faculdade concedida pelo artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, mas não pode criticar o não uso dessa faculdade, porquanto tal implicaria a apreciação de matéria de facto.
II - Ao criar a Relação a ilação da existência de relações sexuais de facto provado da "relação amorosa de amantismo" entre doador e donatária, essa ilação é da sua competência, como matéria de facto, que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar.
III - Tendo-se provado que certas doações foram feitas por doador casado à sua amante, portanto com quem cometeu o adultério, essas doações são nulas - artigos 953, 1779,
2196 do Código Civil.