Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024473 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DOAÇÃO NULIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010850712 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N438 ANO1994 PAG356 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso para Relação tenha feito da faculdade concedida pelo artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, mas não pode criticar o não uso dessa faculdade, porquanto tal implicaria a apreciação de matéria de facto. II - Ao criar a Relação a ilação da existência de relações sexuais de facto provado da "relação amorosa de amantismo" entre doador e donatária, essa ilação é da sua competência, como matéria de facto, que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar. III - Tendo-se provado que certas doações foram feitas por doador casado à sua amante, portanto com quem cometeu o adultério, essas doações são nulas - artigos 953, 1779, 2196 do Código Civil. | ||