Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084771
Nº Convencional: JSTJ00022187
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EXERCÍCIO DE DIREITO
ACÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199403020847712
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7180
Data: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É de natureza substantiva o prazo que dispõe quanto ao tempo para o exercício do direito de acção, abrindo a instância jurisdicional, não se aplicando, nesse caso, o disposto no artigo 145 do Código de Processo Civil, em particular os seus ns. 5 e 6, aplicável aos prazos de natureza processual.