Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072334
Nº Convencional: JSTJ00008600
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
INEFICACIA DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ198503050723341
Data do Acordão: 03/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o negocio que uma pessoa celebra em nome de outrem seja ineficaz, em relação a este, no caso de o representante ter abusado dos seus poderes, seria necessario que a outra parte conhecesse ou devesse conhecer o abuso.
II - No caso dos autos esta provado que na escritura de compra e venda o Reu representante do Autor, seu mandante, abusou dos poderes de representação conferidos pela procuração, mas não vem provado que a compradora, ao celebrar essa escritura, conhecia ou devia conhecer esse abuso.
III - Tendo o Autor alegado esse conhecimento na petição inicial, tal facto não foi quesitado, pelo que ha necessidade de ampliação da materia de facto, em ordem a constituir base complementar para a decisão de direito -
- artigos 729, n. 3 e 730, n. 1 do Codigo de Processo Civil.