Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001847
Nº Convencional: JSTJ00025788
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198802260018474
Data do Acordão: 02/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O trabalhador objecto de despedimento declarado nulo e que opta pela sua reintegração tem direito às prestações pecuniárias que normalmente deveria ter auferido desde a data do despedimento até á data da sentença.