Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025788 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802260018474 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O trabalhador objecto de despedimento declarado nulo e que opta pela sua reintegração tem direito às prestações pecuniárias que normalmente deveria ter auferido desde a data do despedimento até á data da sentença. | ||