Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P967
Nº Convencional: JSTJ00031540
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199702120009673
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 662/93
Data: 02/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tem eficácia interruptiva da prescrição do procedimento criminal a notificação para as declarações a prestar pelo arguido, como tal, a agente da P.J.