Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000626 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MEDIDA DA PENA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710070390433 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG285 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E adequada a pena de quinze meses de prisão, declarada suspensa por dois anos com a condição de o condenado, no prazo de noventa dias, efectuar o pagamento da indemnização a favor do queixoso, pela pratica de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos artigos 23, e 24, do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, com a redacção do artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, quando: a) E de 100 mil escudos o quantitativo do cheque sacado; b) O agente nada fez para liquidar aquele quantitativo; c) Não se demonstrou que tivesse uma personalidade relevante, com reflexo sobre a pena, sendo insuficiente a ausencia de condenações no certificado de registo criminal que, so por si, não integra a atenuante do bom comportamento anterior. II - Não sendo inconstitucional a norma do artigo 4 do Decreto -Lei n. 262/83, de 16 de Junho, e correcta a indemnização fixada a favor do lesado (equivalente ao montante do cheque, acrescido de juros de mora a taxa anual de 23% ate integral pagamento, fixada pela Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, presentemente de 15% por força da Portaria n. 339/87, de 24 de Abril). | ||