Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031463 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | SUBSTABELECIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ORDEM DOS ADVOGADOS REGISTO MANDATO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220008561 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1214/95 | ||
| Data: | 05/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO108 PAG92. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sendo o substabelecimento feito sem reserva, o primitivo mandatário continua a sê-lo, ainda que juntamente com o substabelecido. II - Salvo se o mandante se opuser à extensão do mandato forense a todos ou a alguns dos advogados sócios da sociedade de advogados, é extensiva a todos o mandato que tenha sido outorgado, directamente ou por substabelecimento, a algum dos sócios, quer a sociedade seja anterior, quer posterior àquela outorga, desde que tenham sido cumpridos os preceitos personalizadores da sociedade, inclusive registo na Ordem dos Advogados. | ||