Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A856
Nº Convencional: JSTJ00031463
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: SUBSTABELECIMENTO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ORDEM DOS ADVOGADOS
REGISTO
MANDATO
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ199701220008561
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1214/95
Data: 05/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG92.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não sendo o substabelecimento feito sem reserva, o primitivo mandatário continua a sê-lo, ainda que juntamente com o substabelecido.
II - Salvo se o mandante se opuser à extensão do mandato forense a todos ou a alguns dos advogados sócios da sociedade de advogados, é extensiva a todos o mandato que tenha sido outorgado, directamente ou por substabelecimento, a algum dos sócios, quer a sociedade seja anterior, quer posterior àquela outorga, desde que tenham sido cumpridos os preceitos personalizadores da sociedade, inclusive registo na Ordem dos Advogados.