Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040702
Nº Convencional: JSTJ00001769
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: NULIDADES
INCONSTITUCIONALIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199003210407023
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23342/89
Data: 10/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 não contende com o artigo 210 n. 1 da Constituição da Republica Portuguesa.
II - O artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929 (artigo
416 do actual) não enferma de inconstitucionalidade nem se mostra violador do principio do contraditorio ou dos direitos de defesa do reu, a quem o parecer do Ministerio Publico não carece de ser notificado quando nele se não faça o agravamento de punição.