Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013075 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111140422883 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 175/90 | ||
| Data: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A mera alegação de justo impedimento que teria impedido a oportuna fundamentação do recurso, sem indicação de conclusões nem de disposições legais violadas, não observa, de modo específico as regras do n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, não valendo, por isso, como motivação. | ||