Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042288
Nº Convencional: JSTJ00013075
Relator: SA PEREIRA
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111140422883
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 175/90
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A mera alegação de justo impedimento que teria impedido a oportuna fundamentação do recurso, sem indicação de conclusões nem de disposições legais violadas, não observa, de modo específico as regras do n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, não valendo, por isso, como motivação.