Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030806 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609180008113 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há falta de interposição de recurso quando o arguido se limita a apresentar a motivação em requerimento escrito sem previamente o ter interposto. II - Não é, assim, de conhecer de tal motivação nem, portanto, do recurso. III - Tendo um outro arguido, por declaração para a acta, interposto recurso da decisão condenatória, tinha o prazo de 10 dias, contados da data da interposição, para apresentar a respectiva motivação. Não o tendo feito, o recurso deve ser rejeitado. | ||