Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005784 | ||
| Relator: | J. SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SUBROGAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ197301160642301 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Verificando-se um acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a entidade patronal ou respectiva seguradora não podem pedir que os responsaveis pelo acidente de viação sejam condenados a reembolsa-los de pagamentos que terão de fazer no futuro, por virtude da responsabilidade resultante do contrato de trabalho, nem a substitui-los nas cauções que ja prestaram para assegurar esses pagamentos, visto que a sub-rogação não pode verificar-se relativamente a prestações futuras. | ||