Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064230
Nº Convencional: JSTJ00005784
Relator: J. SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBROGAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ197301160642301
Data do Acordão: 01/16/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Verificando-se um acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a entidade patronal ou respectiva seguradora não podem pedir que os responsaveis pelo acidente de viação sejam condenados a reembolsa-los de pagamentos que terão de fazer no futuro, por virtude da responsabilidade resultante do contrato de trabalho, nem a substitui-los nas cauções que ja prestaram para assegurar esses pagamentos, visto que a sub-rogação não pode verificar-se relativamente a prestações futuras.