Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B191
Nº Convencional: JSTJ00032033
Relator: SOUSA INES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199704170001912
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 80
Data: 05/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A decisão definitiva acerca de qual das duas ordens judiciais - a dos tribunais judiciais, por um lado, e a dos tribunais administrativos e fiscais, por outro
- é a competente em razão da matéria, não pode ser tomada por qualquer delas, mas sim por um órgão próprio para solucionar tal questão - o tribunal dos conflitos.