Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1052
Nº Convencional: JSTJ00039786
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ALIMENTOS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ200001110010521
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9950242
Data: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 496 N3 ARTIGO 1874 ARTIGO 1880.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ ANOVI TI PAG665.
Sumário : I- A lei reconhece, excepcionalmente, o direito de indemnização de danos causados a terceiros pela morte de alguém.
II- Esse direito corresponde aos alimentos que a vítima lhe devia prestar durante o tempo provável de vida.
III- O cálculo do montante indemnizatório deve pagar-se, segundo critérios de probabilidade e verosimilhança.
IV- Não sendo possível, por esses critérios, fixar o montante, fixar-se-á por equidade.
V- Sendo os titulares dos direitos menores, e sendo essa a causa do direito a alimentos, na fixação do montante há que ter em conta a idade a partir da qual, normalmente, não são exigíveis.
Decisão Texto Integral: