Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039786 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ALIMENTOS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ200001110010521 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9950242 | ||
| Data: | 05/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 496 N3 ARTIGO 1874 ARTIGO 1880. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ ANOVI TI PAG665. | ||
| Sumário : | I- A lei reconhece, excepcionalmente, o direito de indemnização de danos causados a terceiros pela morte de alguém. II- Esse direito corresponde aos alimentos que a vítima lhe devia prestar durante o tempo provável de vida. III- O cálculo do montante indemnizatório deve pagar-se, segundo critérios de probabilidade e verosimilhança. IV- Não sendo possível, por esses critérios, fixar o montante, fixar-se-á por equidade. V- Sendo os titulares dos direitos menores, e sendo essa a causa do direito a alimentos, na fixação do montante há que ter em conta a idade a partir da qual, normalmente, não são exigíveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |